Transcrevo, em ordem cronológica, troca de mensagens havida entre um amigo meu (que pede para não ser identificado) e o Ministério Público do Estado de São Paulo. É claro o "desânimo" apresentado pelo MP-SP (cujo chefe é indicado pelo Governador) em investigar fatos a respeito de uma determinada figura pública que também foi nomeada para cargo em comissão pelo mesmo Governador.
De: FULANO DE TAL
Data: 6 de maio de 2011
Assunto: Inexegibilidade de licitação para a contratação de ocupante de cargo de confiança?
Para: patrimoniopublico@mp.sp.gov.br
Sr. Promotor,
Apresento os seguintes excertos, todos extraídos de edições do Diário Oficial do Estado de São Paulo:
1.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - sábado, 5 de fevereiro de 2011
Proc. 58/2011 - Ratifico a inexigibilidade de licitação,
fundamentado na autorização da Diretora Técnica e na manifestação
da Assessoria Jurídica que acolho, para a contratação dos
serviços técnicos profissionais especializados de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal, a serem prestados no âmbito do
projeto “Institucional da Diretoria de Formação Profissional”,
pela profissional Sonia Francine Gaspar Marmo, nos termos
do artigo 25, inciso II, combinado com art. 13, inciso VI, da Lei
8.666/93, autorizando a realização da respectiva despesa.
2.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I – quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Extratos de Contrato
OES nº 058/11 - Processo n.º 58/11 - Parecer Jurídico nº
43/11 - Contratante: Fundação do Desenvolvimento Administrativo
- FUNDAP - Contratado: Sonia Francine Gaspar
Marmo - Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Profissionais
Especializados ao Projeto nº 800-4038 - Data da assinatura:
07/02/11 - Vigência: 2 dias - Valor total: R$ 1.600,00 - Recursos
Orçamentários: Natureza: 339035 - Atividade: 5363
3.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II - terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Atos do Governador
SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78,
a abaixo indicada, para exercer em comissão e em jornada
completa de trabalho, o cargo a seguir mencionado,
na referência da EV-C, do Quadro da Superintendência
do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco, a
que se refere a LC 1080-2008:
Superintendente: Sonia Francine Gaspar Marmo, RG
8.874.780-3, vago em decorrência da exoneração de
Valmir Madázio, RG 3.760.500.
Pergunto ao Ministério Público do Estado de São Paulo:
a) Qual poderia ser a "notória especialização" (Lei 8666/93, art. 25, II) da Sra. Francine, relevante a ponto de afastar a licitação? Não seria meritória uma investigação mais apurada?
b) É legal (uma vez que certamente não é moral) o fato de alguém ser contratado sem licitação, para receber R$ 1.600,00 do contribuinte paulista, por dois dias de trabalho, tendo sido essa mesma pessoa nomeada, alguns dias antes, em cargo de confiança?
Solicito orientações sobre como proceder para formalizar esta denúncia e solicitar atuação desse Parquet, caso esta mensagem não seja eficaz para tanto.
Muito obrigado.
FULANO DE TAL
De: FULANO DE TAL
Enviada em: quarta-feira, 1 de junho de 2011
Para: ouvidoria@mp.sp.gov.br
Assunto: Fwd: Inexegibilidade de licitação para a contratação de ocupante de cargo de confiança?
Srs,
Encaminhei via e-mail a denúncia abaixo transcrita, há cerca de um mês.
Uma vez que não obtive retorno nem confirmação de leitura, sirvo-me da presente mensagem para solicitar que esse Órgão acuse o recebimento.
Muito obrigado.
FULANO DE TAL
De: ouvidoria@mp.sp.gov.br
Para: FULANO DE TAL
Data: 1 de junho de 2011
Assunto: RES: (pt0070102-11) Inexegibilidade de licitação para a contratação de ocupante de cargo de confiança?
Senhor FULANO,
Como se vê de sua atual mensagem sua denúncia feita há um mês não foi endereçada à esta Ouvidoria. O senhor deve se dirigir à Promotoria de Justiça de Patrimônio Público para saber a respeito do andamento de sua representação.
Atenciosamente,
BELTRANO DE TAL
Procurador de Justiça
De: FULANO DE TAL
Para: ouvidoria@mp.sp.gov.br
Data: 2 de junho de 2011
Assunto: Re: (pt0070102-11) Inexegibilidade de licitação para a contratação de ocupante de cargo de confiança?
Dr. BELTRANO,
Peço desculpas, pois certamente eu me expressei mal.
Sem dúvida, minha mensagem original, contendo a denúncia, foi encaminhada para o endereço patrimoniopublico@mp.sp.gov.br.
Diante, porém, da ausência de retorno ou de confirmação de recebimento por parte daquele destinatário, supus pudesse essa Ouvdoria me auxiliar quanto à averiguação do recebimento da referida mensagem por parte desse órgão, o MPSP.
Agradecendo pelo célere esclarecimento -quanto a ser equivocada minha suposição-, solicito seja desconsiderada a denúncia original.
FULANO DE TAL
P.S.: Não houve resposta a esta última mensagem.